quinta-feira, 8 de junho de 2017

Estudo de Caso: A Lei de Informática no Brasil

(por Diogo Machado, Leonardo Souza e Luizvaldo Kroll Bujes)

   Política Nacional de Informática


   A Política Nacional da Informática (PNI) ou simplesmente, Lei da Informática (conforme as leis 8.248/91, 10.176/01, 11.077/04 e 13.023/14) visava, desde a sua aprovação em outubro de 1984, estimular as empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware  e automação), que investiam em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).  A ideia original era, proteger as empresas nacionais das concorrências multinacionais do setor através de um reserva de mercado, dessa forma, as fabricantes nacionais teriam condições de desenvolver tecnologias cem por cento nacionais e posteriormente com o aumento do seu know-how, poderiam competir igualmente com suas concorrentes estrangeiras, quando as reservas de mercados chegassem ao fim. Entretanto, duras críticas recaíram sobre a Lei da Informática, entre inúmeras, destacam-se: danos  aos consumidores, suspeita de quebras de patentes e violação de propriedade Intelectual internacional. Tudo isso se deve à falta de visão estratégica, e incentivos para desenvolvimento de softwares, ausência de total de cooperação entre indústrias do setor e com universidades para criação de novas tecnologias.
   Um aspecto positivo da Lei da Informática na época, foi o crescimento acelerado das indústrias do setor, uma vez que, havia a presença maciça nacional, a criação de empregos diretos e um alto nível financeiro de gastos com P&D, contrariando todo o resto da indústria de transformação que sofria com a chamada década perdida.
   Para fazer jus aos incentivos provenientes da lei, as empresas de hardware e automação deveriam: investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); comprovar regularidade fiscal; e serem produtoras de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste  na lista de produtos incentivados pela Lei. Sendo assim, para seus produtos receberem os incentivos, as empresas precisavam verificar se o código NCM do seu produto constava na lista de produtos incentiváveis. Os softwares não são incentivados pela Lei, pelo fato de não haver incidência de IPI sobre eles.

   Entre os estímulos, destacam-se:



Imposto sobre Produto Industrializado — IPI. Este incentivo aplica-se às empresas que industrializam produtos de informática. Estão isentos do IPI, até outubro de 1999, os produtos fabricados no País de acordo com as regras do 
Processo Produtivo Básico, propiciando uma redução média em torno de 15% do custo final do produto;


Imposto de Renda — IR. As empresas que produzem bens e produtos de informática puderam reduzir em até 50% do Imposto de Renda devido em cada ano fiscal, as despesas em atividades de P&D. Este incentivo teve validade até dezembro de 1997;

Capitalização — Qualquer empresa pôde deduzir 1% do Imposto de Renda devido em cada ano fiscal, na compra de novas ações de empresas brasileiras de capital nacional que tinham como atividade principal a produção de bens e serviços de informática. Este incentivo foi válido até o ano fiscal de 1997;

Preferência nas compras governamentais — Em condições equivalentes de técnica e preço, o governo dá preferência à aquisição de bens e serviços de informática desenvolvidos e produzidos no País. 

Em contrapartida, era exigido das empresas:


Investimentos em P&D — Aplicação de pelo menos 5% do faturamento das empresas em atividades de P&D, sendo 2% em convênio com universidades, institutos de pesquisa ou Programas Prioritários em Informática;

Industrialização — atendimento às regras do Processo Produtivo Básico (PPB) — Constitui-se no critério mínimo de industrialização para cada classe de produto, em substituição ao conceito anterior de índice de nacionalização, permitindo focalizar em nichos da cadeia produtiva e a consequente seletividade de produtos, partes e peças a serem fabricados localmente;

Qualidade — Obtenção de certificação ISO 9000 dos Sistemas da Qualidade das empresas, em prazo não superior a dois anos. 


Portando, se avaliarmos a necessidade dessa política na perspectiva da indústria que nascia na época, basicamente, veremos ser necessária — mas não suficiente. Para que funcionasse, deveria ocorrer uma queda dos custos médios de produção interno, mais rápido do que os custos das empresas estrangeiras. Pois, conforme a produção acumulada aumenta e as empresas adquirem experiência, o setor registra ganhos de produtividade, aproximando-se dos níveis de competitividade externos. Com isso, os preços dos computadores deveriam ter caído aqui Brasil, em comparação à outros países. Contudo isso não aconteceu, o que vimos foi uma diminuição de preços tanto aqui como no exterior, mas os nossos não tiveram uma queda mais acelerada como o esperado. E enquanto a política esteve vigorando, nossos preços se mantiveram mais altos do que no exterior.
   Um dos custos dessa política ineficiente foi a quantidade de pessoas que deixaram de ser expostas a computadores, em virtude dos altos custos, nessa época, justamente quando eles começavam a se tornar essenciais no mercado de trabalho.


Referências Bibliográficas 
Lei da Informática. Disponível em: < http://leidainformatica.com/a-lei-de-informatica/ >. Acesso em: 02 de Julho de 2017.

Wikipédia, Política Nacional de Informática. Disponível em: < https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADtica_Nacional_de_Informática >. Acesso em: 03 de Julho de 2017.


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