segunda-feira, 3 de julho de 2017

O meio ambiente como barreira de entrada

(por Gustavo Araujo, Rafael Guimarães e Thaís Agarrallua)

    Tendo em vista as constantes mudanças climáticas que ultimamente nosso planeta vem sofrendo, principalmente, desde a revolução industrial. Foram criadas novas barreiras de entrada para acessar alguns tipos de mercado, tais barreiras foram impostas pelos governos estabelecendo dispositivos legais; e, também, pela transformação mercadológica dos consumidores em adquirir um produto de maneira consciente e sustentável. Visando a proteção do meio ambiente.

    As barreiras criadas visam assegurar o crescimento e o desenvolvimento sustentável proporcionando uma maior integração entre governo, empresa e sociedade. Os governos controlam e fiscalizam as empresas, por meio de licenças ambientais, em diversas questões protecionistas do meio ambiente, como: destinação de resíduos poluentes, instalação de novos empreendimentos em locais protegidos, proteção de áreas de preservação ambiental, entre outros; as empresas se comprometem de seguir as leis de controle ambiental, sob penas previstas em lei e de perda da licença ambiental; e a sociedade deve respeitar as leis ambientais e seguir o descarte de poluentes nos locais destinados.

    Com a integração dos três organismos, acabou-se criando um mercado competitivo dificultando a entrada de novas organizações. A dificuldade gerada se dá, principalmente, pela obtenção das licenças ambientais, onde o tempo de deferimento do pedido pode levar mais de 2 anos.  Existem outros entraves na entrada de um determinado mercado. Como por exemplo: a empresa não possuir uma política ambiental clara, ou obtenção de norma ISO 14001. Infelizmente o rompimento dessa barreira de entrada não é feito pelas pequenas e médias empresas, pois é necessário um investimento elevado para conseguir a entrada e, principalmente, se manter nos mercados protegidos pelas leis ambientais.

    Assim, em um mundo cada vez mais preocupado com as intervenções do homem na natureza, a proteção ecológica acaba sendo vista como uma política de proteção ambiental e não uma afronta aos princípios da livre-iniciativa e da livre-concorrência.

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